AVISO SOBRE POLÍTICA DE SEGURANÇA:
Caso haja tentativa de invasão o servidor irá notificar o administrador do sistema que poderá solicitar os dados do acesso indevido, tipificando crime de Invasão de dispositivo informático, redigido pela Lei 12.737, 3 de dezembro de 2012, que acresce no código Penal:

Art. 154-A. Invadir sistema informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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